TRE mineiro multa rádio comunitária por propaganda eleitoral antecipada
Uma emissora de rádio comunitária, dois locutores, a candidata a prefeita e ex-prefeito de São Lourenço, no Sul de Minas, são condenados a pagar multa por propaganda eleitoral adiantada. De acordo com o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais), cada um vai pagar uma multa de R$ 5 mil.
Para o relator do processo, o juiz Maurício Soares, o conteúdo divulgado pela rádio revela de forma clara quem é a pré-candidata ao cargo de prefeita municipal nas eleições de 2012. Também foram dadas informações sobre qual partido concorrerá e sobre as várias ações realizadas por ela na gestão do prefeito anterior, que é marido dela. Na entrevista à emissora, a dupla tentou convencer que a candidata é a mais apta a continuar a exercer a liderança do governo municipal.
De acordo com o juiz Maurício Soares, “a propaganda divulgada deixa claro o firme propósito de influenciar os eleitores para o pleito vindouro; percebe-se pelos trechos que, de forma evidente, mencionou o partido e o cargo indicando à futura candidatura. Ademais, ao discriminar as ações realizadas, ressaltou que a possível candidata é a mais competente, sendo bom para o município elegê-la. Conclui-se que o conteúdo da entrevista ultrapassa ao permissivo do art. 36-A, I, da Lei das Eleições”.
Até o momento, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas aplicou R$ 81 mil em multas, referentes a nove casos de propaganda extemporânea para as eleições de outubro. De acordo com o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda só é permitida a partir de 6 de julho de 2012.
Por Carlos Massaro - 27/junho/2012![]() |
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Carlos Massaro é de São Paulo e atua como radialista e jornalista. O profissional vai ao ar nos finais de semana na Rádio Brasil (brasilwebradio.com) e integra a equipe jornalística da rádio Regional AM de Palmital. Já coordenou uma afiliada da Band FM (interior de São Paulo) e trabalhou como locutor em outra retransmissora da Band FM e na Interativa de Avaré.
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